sábado, 23 de maio de 2009

povo

Do ponto de vista histórico, o termo “povo” (do latim “populu”, do etrusco “pupluna”) teve acepções bem diferentes. Para os gregos e romanos, o povo, que tinha a capacidade de decidir sobre os assuntos do estado, era composto apenas pelos cidadãos com disponibilidade para isso.
Na Bíblia, o “povo de Deus” referia-se aos Judeus e, a partir do Concílio Ecuménico Vaticano II passou a referir-se aos crentes da Igreja Cristã [2].
Na Idade Média, o povo era o “Terceiro Estado”, ou seja, a plebe, sem direitos de estado, e ficou com esse “estado” até aos nossos dias, considerado como a massa de cidadãos sem capacidade psicológica para participar na gestão do estado.
Mais tarde, com os Descobrimentos e a colonização, quando se “descobriram” e submeteram outros povos, inventaram-se os “povos naturais”, “povos primitivos” ou “povos indígenas” que, na segunda metade do século XX passaram a ser designados por etnias.

campones

A noção de camponês surge no Brasil nos anos 50 pela via política, com as Ligas Camponesas. O objetivo era dar unidade de classe a diversidade das populações agrárias não proprietárias de terras e não proletárias. O camponês então neste contexto é percebido como sujeito social desprovido da terra e não assalariado, ou seja, era uma outra categoria. Cria-se então a necessidade de saber de quem se estava falando. Com efeito, o termo camponês apontava para a construção de um sujeito histórico e um sujeito político, sendo incorporado pelo discurso acadêmico, que na sua maioria percebia as populações rurais somente na dimensão econômica, como uma atividade, e não como um mundo entrecortado de relações sociais e com estreita relação com o urbano. Convém ressaltar que o camponês genérico não existe, varia segundo as suas particularidades, diferenças regionais, relações de produção, de poder, entre outras.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

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drogas

Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que introduzida no organismo modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC tetrahidrocanabiol (da cannabis). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas ao senso comum é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. Do ponto de vista jurídico, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas): "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União". Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Atualmente, no Brasil, são consideradas drogas todos os produtos e substâncias listados na Portaria n.º SVS/MS 344/98.
As drogas estão classificadas em três categorias: as estimulantes, os depressores e os perturbadores das atividades mentais. O termo droga envolve os analgésicos, estimulantes, alucinógenos, tranquilizantes e barbitúricos, além do álcool e substâncias voláteis. As psicotrópicas, são as drogas que tem tropismo e afetam o Sistema Nervoso Central, modificando as atividades psíquicas e o comportamento. Essas drogas podem ser absorvidas de várias formas: por injecção, por inalação, via oral ou injeção intravenosa