quarta-feira, 4 de março de 2009

direito do urbanismo

Os autores podem ser arrumados em três grupos, com base nos conceitos que apresentam de Direito Urbanístico. O 1º acentua no Direito Urbanístico a ideia de plano, defendendo que é à volta deste instituto que se edifica a sua unidade e construção sistemáticas e não com base na entidade, uniformidade ou substantividade das matérias que constituem o seu objecto. Um 2º grupo coloca o acento tónico na harmonização ou compatibilização entre os diferentes interesses implicados no uso e transformação do solo, de modo especial entre o interesse público e os interesses privados. O Direito Urbanístico vem definido como o conjunto de regras jurídicas com base nas quais a Administração, em nome do interesse público, e os titulares do direito de propriedade, e os titulares do direito de propriedade, em nome da defesa dos interesses privados, devem coordenar as respectivas posições e acções com vista à utilização do espaço. De acordo com esta perspectiva, o Direito Urbanístico é visto como um conjunto de normas jurídicas voltadas essencialmente para a ponderação de interesses e para a superação de conflitos de interesses surgidos a propósito da utilização do solo. Finalmente, um 3º grupo propõe uma noção mais restrita de Direito Urbanístico, definindo-o como o conjunto de preceitos jurídicos que dizem respeito à admissibilidade, limites, regulamentação e condições de utilização do solo para fins de edificação, de modo especial através da construção, utilização remodelação e demolição de edifícios. Trata-se de um conceito que tende a aproximar o Direito Urbanístico ao denominado direito público de construção. O direito urbanístico deve abranger o conjunto de normas e de institutos que disciplinam não apenas a expansão e a renovação dos aglomerados populacionais, mas também o complexo das intervenções no solo e das formas de utilização do mesmo (que dizem respeito à edificação, à valorização e protecção das belezas paisagísticas e dos parques naturais, à recuperação dos centros históricos, etc.) O objecto do direito urbanístico sofreu uma acentuada ampliação nos últimos tempos. O direito urbanístico em sentido amplo engloba 3 grandes sectores. Em 1º lugar o direito do plano, que regula o plano supralocal – cuja manifestação mais importante, entre nós, é o PROT – e o plano local – cuja figura típica é o PDM, que se decompõe em planos gerais de urbanização e estes em planos de pormenor. Em 2º lugar, o direito dos solos ao qual é cometida, no conjunto do direito urbanístico, uma função auxiliar, tendo em vista possibilitar a realização dos fins definidos normativamente nos planos urbanísticos. Estamos a referir-nos ao direito dos solos urbanos, ou seja, às normas jurídicas que dizem respeito à alteração do uso ou da ocupação dos solos para fins urbanísticos. Dele fazem parte institutos tão importantes como a expropriação por utilidade pública de terrenos, o direito de preferência da Administração na alienação de terrenos, o loteamento de terrenos, a obrigatoriedade de construção, etc. em 3º lugar, o direito de construção, também designado direito urbanísticos em sentido estrito ou direito da construção de edifícios que abrange as regras técnicas e jurídicas a que deve obedecer a construção de edifícios. O direito da construção vai buscar os seus fundamentos ao antigo direito de polícia da construção que tinha como finalidade evitar que da actividade de edificação resultassem perigos para a segurança dos cidadãos e atentados à estética. A questão que nos vai ocupar neste local é a de saber se o direito do urbanismo constitui um ramo autónomo do direito ou antes uma parte ou um capítulo especial do direito administrativo. Apesar de haver autores que defendem a 1ª tese, a verdade é que a segunda é claramente maioritária. A natureza das relações jurídicas que constituem o Direito Urbanístico, o leque de instrumentos jurídicos nele predominantes (regulamentos, actos administrativos, contratos administrativos e responsabilidade administrativa) e as garantias administrativas e contenciosas nele vigentes apontam indubitavelmente para a sua inserção no âmbito do direito administrativo. As primeiras regras jurídicas do urbanismo nasceram e desenvolveram-se dentro do esquema institucional do direito administrativo: surgiram por obra dos municípios – e ainda é hoje do município que parte e por ele passa a porção mais importante da actividade de planeamento urbanístico – e estenderam-se depois ao Estado, que são os sujeitos principais de direito público. A finalidade do direito urbanístico sempre foi e continua a ser a resolução de uma situação conflitual entre o interesse público, traduzido no ordenamento do espaço, e o interesse individual, representado no direito de propriedade privada. As posições desvalorizadoras do direito urbanístico devem ser claramente rejeitadas.

octavio cesar augusto

Herdeiro adotivo de Júlio César, chegou ao poder através do segundo triunvirato, formado com Marco Antônio e Lépido. Após a deterioração da relação entre os três homens, no entanto, e a batalha de Áccio, onde Marcos Vipsânio Agripa, seu general e amigo pessoal, derrotou Antônio, Augusto se tornou o único senhor de Roma.
Nascido em Roma, com o nome de Caio Otávio (Octávio) Turino (Gaius Octavius Thurinus), pertencia a uma das famílias mais abastadas da elite romana. Seu avô tinha sido banqueiro e o pai, Caio Otávio, foi edil e pretor em Roma e, mais tarde, procônsul na Macedônia. A mãe, Átia, era sobrinha de César e, no futuro, seria amante de Marco Antonio. Átia, sua mãe, se casou com o nobre Felipe, senador de certo reconhecimento em Roma . Apesar do reconhecimento, Felipe era pouco influente e sua família estava fora dos círculos aristocráticos de Roma, e a única hipótese de progressão política era o tio-avô, então o homem mais poderoso de Roma. Este, interessando-se pela carreira do sobrinho-neto, deu-lhe educação aprimorada. César orgulhava-se do jovem, apresentando-o no Colégio de Pontífices, principal sacerdócio romano, quando tinha apenas 16 anos. Quando César, que adotara Otávio como filho em testamento, foi assassinado por um grupo de senadores, em 15 de Março de 44 a.C., Otávio estava em Ilíria, servindo no Exército. Ao retornar para a Itália, foi informado de que era o herdeiro adotivo de César.
Começa então a busca de Otávio pelo poder. Nessa época adotou a efige de Filho de Deus (Divi filius, em latim). O termo aparece daí para frente em moedas com a efígie de Otávio (ele queria que o seu pai adoptivo, Júlio César fosse glorificado como um deus e ele próprio fosse considerado uma figura divina). O assassinato de César havia deixado Roma em uma situação caótica. Otávio decidiu vingar seu pai adotivo e assegurar sua própria posição. Otávio então parte para Roma. Ao chegar em Brundísio, a Décima Segunda Legião jura lealdade a Otávio e, em discurso às tropas, Otávio declara ser filho adotivo de Júlio César. Em Roma, Marco Antônio, ambicioso companheiro de César, pede o controle das tropas de Otávio em troca de proteção e privilégios políticos, mas Otávio recusa. Otávio reivindicara sua herança, apesar do perigo que corria, e lutou por ela contra Antônio, que se apropriara do dinheiro e dos papéis de César. Pagou do próprio bolso os legados do testamento e presidiu aos jogos em memória de César. Alia-se com Cícero, o qual começa a elogiar Otávio no Senado e atacar Marco Antônio.


Otávio Augusto
Revoltado com a aliança, Marco Antônio acusa publicamente Otávio de planejar seu assassinato. Otávio publica então uma resposta ridicularizando a acusação. Otávio une-se a Bruto contra Antônio, que simplesmente junta todas as tropas que pode e fecha o cerco sobre Décimo Bruto em Módena.
Enquanto Marco Antônio se ocupava com a guerra, Otávio marcou uma audiência no Templo de Castor. O tribuno Tito Canúcio falou primeiro, atacando Marco Antônio. Logo depois, Otávio começou seu discurso, que foi muito mal-aceito. Otávio, que derrotara Antônio em Módena, exige o consulado (a que não tinha direito, dada sua pouca idade). Agripa contornou a situação, mas os senadores romanos deixaram de apoiar Otávio. Na mesma noite, Otávio foi obrigado a fugir de Roma.
Temporariamente se estabeleceu na Sabina, onde reuniu seu estado-maior e logo depois foi para Arezzo, onde recrutou tropas para invadir Roma com a força das armas.
Otávio marchou sobre Roma e impôs a própria investidura como cônsul (19 de agosto de 43 a.C.). Fez a Corte sancionar a sua adoção (ver adopção em Roma) por Júlio César, se tornando Caio Júlio César Otaviano (Gaius Julius Caesar Octavianus) e passou a ser conhecido como Otaviano. Antônio, entrementes, aliara-se ao general Marco Emílio Lépido, governador da Gália.

potifex maximmus

Na Roma Antiga, o termo latino Pontifex Maximus ("Sacerdote Máximo") designava o sacerdote Supremo do colégio dos Sacerdotes, a mais alta dignidade na religião romana. Até 254 a.C., quando um plebeu foi designado para o cargo, só os patrícios podiam ocupá-lo. De início um posto religioso durante a República, foi gradualmente politizado até ser incorporado pelo imperador, a partir de César Augusto.
Atualmente, o Papa intitula-se Pontífice Máximo (Pontifex Maximus, em latim).
Lista incompleta
753 a.C. - 712 a.C. - Reis de Roma
712 a.C. - Numa Marcius
...
509 a.C. - Papirius
...
449 a.C. - Furius
431 a.C. - Cornelius Cossus
420 a.C. - Minucius
390 a.C. - Follius Flaccinator
...
332 a.C. - Cornelius Callissa
304 a.C. - Cornelius Scipio Barbatus
...
254 a.C. - Tiberius Coruncanius
243 a.C. - Lucius Caecilius Metellus
237 a.C. - Lucius Cornelius Lentulus Caudinus
212 a.C. - Publius Licinius Crassus Dives
183 a.C. - Gaius Servilius Geminus
180 a.C. - Marcus Aemilius Lepidus
...
150 a.C. - Publius Cornelius Scipio Nasica
141 a.C. - Publius Cornelius Scipio Nasica Serapio
132 a.C. - Publius Licinius Crassus Mucianus
130 a.C. - Publius Mucius Scaevola
115 a.C. - Lucius Caecilius Metellus Dalmaticus
103 a.C. - Gnaeus Domitius Ahenobarbus
89 a.C. - Quintus Mucius Scaevola
81 a.C. - Quintus Caecilius Metellus Pius
63 a.C. - Gaius Julius Caesar
44 a.C. - Marcus Aemilius Lepidus
12 a.C. - Caesar Augustus
12 a.C. a 376 d.C. - Imperadores romanos
Papa Gregório I e restantes papas - 590 em diante

republica

Uma República (do latim Res publica, "coisa pública") é uma forma de governo na qual um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefe de país, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre e secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país. A origem da república está na Roma clássica, quando primeiro surgiram instituições como o Senado. O conceito de república é ambíguo, confundindo-se às vezes com democracia, às vezes com liberalismo, às vezes tomado simplesmente em seu sentido etimológico de "bem comum"; mais recentemente, tem sido interpretado pelo senso comum como "respeito às instituições".
Do ponto de vista histórico, as repúblicas e o republicanismo surgiram em contraposição às monarquias, consideradas, devido ao seu caráter absolutista, como opressoras e liberticidas. A primeira república de que se tem notícia é a romana, fundada no século V a. c., exatamente em contraposição à monarquia (etrusca). Na Idade Média houve diversas repúblicas, das quais as mais famosas foram as italianas (por exemplo: Florença) e, depois, a holandesa. Cada uma delas teve características próprias e seu elemento unificador é, de fato, uma negação: não eram monarquias.
Ainda na Idade Média alguns teóricos do absolutismo, como Jean Bodin, defendiam um conceito amplo e literal de república, baseado em sua etimologia: assim, se as monarquias preocupassem-se mais com o desenvolvimento das nações que com as disputas dinásticas e as guerras feudais, seriam "republicanas"; esse sentido foi recuperado no século XVIII pelo barão de Montesquieu, ao referir-se ao caso inglês, em que o "rei reina mas não governa".
No século XVII houve o caso exemplar de governo republicano na Inglaterra, na época de Oliver Cromwell, e a república dos Estados Unidos sem dúvida impressionou o mundo pela sua ousadia e lucidez, mas o republicanismo moderno teve grande impulso no final do século XVIII, quando, em 1792, proclamou-se a república na França durante a Revolução Francesa. Os líderes republicanos eram os jacobinos, em particular Danton, e os teóricos, Diderot, Condorcet e Rousseau. Nesse período declarar-se republicano era sinal de progressismo, mas com os excessos do Terror e, depois, com o Império de Napoleão Bonaparte e a Restauração monárquica na França, o republicanismo era sinônimo de subversão e/ou de radicalismo.
Entre 1848 e 1851, a França viveu a II República, com caráter fortemente social, mas não teve sustentação na sociedade; seus líderes e teóricos foram Lamartine, Blanqui, Auguste Blanc. Uma nova experiência republicana ocorreu apenas após a derrota da França na Guerra Franco-prussiana, em 1871, e confirmou-se o regime em cerca de 1880, quando as opções monarquistas foram descartadas. A III República francesa foi sinônimo de progresso social, com a universalização do ensino, a instituição do ensino laico obrigatório e outras reformas, embora também tenha ocorrido um impulso no colonialismo e no nacionalismo xenófobo (especialmente contra a Alemanha), além do lamentável caso Dreyfus, de caráter anti-semita (mas cujo resultado foi o de reforçar a República). O conteúdo teórico do republicanismo, nesse período, consistia em progresso social, participação política, laicidade e, ao menos retoricamente, fraternidade universal; seus líderes foram Léon Gambetta e Jules Ferry e seus teóricos, Littré e Pierre Laffitte, na esteira de Augusto Comte.

o imperio

O Império Romano é a fase da história da Roma Antiga caracterizada por uma forma autocrática de governo. O Império Romano sucedeu a República Romana que durou quase 500 anos (509 a.C.27 a.C.) e tinha sido enfraquecida pelo conflito entre Caio Mário e Sulla e pela guerra civil de Júlio César contra Pompeu.[4] Muitas datas são comumente propostas para marcar a transição da República ao Império, incluindo a data da indicação de Júlio César como ditador perpétuo (44 a.C.), a vitória do herdeiro de Otávio na Batalha de Áccio (2 de setembro de 31 a.C.), ou a data em que o senado romano outorgou a Otávio o título honorífico Augusto (16 de janeiro de 27 a.C.).[5]
Assim, Império Romano tornou-se a designação utilizada por convenção para referir ao estado romano nos séculos que se seguiram à reorganização política efectuada pelo primeiro imperador, César Augusto. Embora Roma possuísse colónias e províncias antes desta data, o estado pré-Augusto é conhecido como República Romana.
Os historiadores fazem a distinção entre o principado, período de Augusto à crise do terceiro século, e o domínio ou dominato que se estende de Diocleciano ao fim do império romano do ocidente. Durante o principado (do latim princeps, "primeiro"), a natureza autocrática do regime era velada por designações e conceitos da esfera republicana, manifestando os imperadores relutância em se assumir como poder imperial. No dominato (de dominus, "senhor"), pelo contrário, estes últimos exibiam claramente os sinais do seu poder, usando coroas, púrpuras e outros ornamentos simbólicos do seu status.

o imperio

O Império Romano é a fase da história da Roma Antiga caracterizada por uma forma autocrática de governo. O Império Romano sucedeu a República Romana que durou quase 500 anos (509 a.C.27 a.C.) e tinha sido enfraquecida pelo conflito entre Caio Mário e Sulla e pela guerra civil de Júlio César contra Pompeu.[4] Muitas datas são comumente propostas para marcar a transição da República ao Império, incluindo a data da indicação de Júlio César como ditador perpétuo (44 a.C.), a vitória do herdeiro de Otávio na Batalha de Áccio (2 de setembro de 31 a.C.), ou a data em que o senado romano outorgou a Otávio o título honorífico Augusto (16 de janeiro de 27 a.C.).[5]
Assim, Império Romano tornou-se a designação utilizada por convenção para referir ao estado romano nos séculos que se seguiram à reorganização política efectuada pelo primeiro imperador, César Augusto. Embora Roma possuísse colónias e províncias antes desta data, o estado pré-Augusto é conhecido como República Romana.
Os historiadores fazem a distinção entre o principado, período de Augusto à crise do terceiro século, e o domínio ou dominato que se estende de Diocleciano ao fim do império romano do ocidente. Durante o principado (do latim princeps, "primeiro"), a natureza autocrática do regime era velada por designações e conceitos da esfera republicana, manifestando os imperadores relutância em se assumir como poder imperial. No dominato (de dominus, "senhor"), pelo contrário, estes últimos exibiam claramente os sinais do seu poder, usando coroas, púrpuras e outros ornamentos simbólicos do seu status.

romanização

Na História Universal, designa-se por romanização o processo cultural resultante das invasões do Império Romano na Europa, Ásia e África. Naturalmente, uma das influências foi nas línguas faladas nessas regiões, embora a arquitectura romana também tenha desempenhado um papel fundamental na sua maneira de construir, notabilizando-se, por isso, na História da Arquitectura.
A invasão romana da península Ibérica iniciou-se no contexto da Segunda Guerra Púnica (218 a.C.-201 a.C.), quando as legiões romanas, sob o comando do cônsul Cneio Cornélio Cipião, para ali se movimentaram taticamente, a fim de atacar pela retaguarda os domínios de Cartago na região.
De facto, a influência cartaginesa na península Ibérica permitia um expressivo reforço, tanto de suprimentos quanto de homens, a Cartago. A estratégia do Senado romano visava, desse modo, a enfraquecer as forças cartaginesas, afastando os seus exércitos da península Itálica.
O primeiro combate importante entre Cartagineses e Romanos ocorreu em Cissa (218 a.C.), provavelmente próximo a Tarraco, embora os historiadores tenham tentado identificá-la com Guissona, na actual província de Lérida. Os Cartagineses, a mando de Hannon, foram derrotados pelas forças romanas a mando do próprio Cneio Cipião. O caudilho dos Ilergetes, Indíbil, que combatia aliado aos Cartagineses, terá sido então capturado. Não obstante, quando a vitória de Cneio parecia concretizada, acudiu Asdrúbal Barca, com reforços, que dispersaram os romanos sem, no entanto, os derrotar. Assim, as forças opostas regressavam às suas bases militares — os Cartagineses a Cartago Nova (actual Cartagena) e os Romanos a Tarraco — e já só no ano seguinte a frota de Cenio Cipião venceu Asdrúbal Barca na boca do rio Ebro. Pouco depois chegaram reforços de Itália dirigidos por Públio Cipião, permitindo o avanço dos Romanos em direcção a Sagunto.
Atribui-se a Cneio e Públio a fortificação de Tarraco e o estabelecimento de um porto militar. A muralha da cidade foi provavelmente construída sobre a anterior muralha ciclópica, já que nela se observam algumas marcas de trabalho da pedra tipicamente ibéricas.
Ainda no ano de 216 a.C. há registo de combates entre Cneio e Públio contra os iberos, provavelmente de tribos a Sul do rio Ebro, embora sem grandes consequências para Roma. Já no ano seguinte, receberam os Cartagineses reforços, encabeçados por Himilcão, dando-se novo combate nas bocas do Ebro, segundo parece, próximo de Amposta ou Sant Carles, naquela que ficou conhecida como a batalha de Hibera, ou Ibera. Para prejuízo de Cartago, deste confronto saíram os Romanos vencedores.
A rebelião de Sifax em 214 a.C., aliado de Roma, na Numídia (Argel e Orán) obrigaria Asdrúbal a regressar a África com as suas melhores tropas, deixando o caminho livre para a progressão romana. Asdrúbal Barca, já em África, conseguiria o apoio de Gala, um outro rei númida, senhor da região de Constantina e, com a ajuda deste (e do seu filho, Massinissa), conseguindo a derrota de Sifax. Regressou em 211 a.C. à península fazendo-se acompanhar de Massinissa e os seus guerreiros númidas.
Algures entre 214 e 211 a.C., Cneio e Público regressaram ao Ebro. Sabe-se que em 211 a.C. os Cipiões incluíam no seu exército um forte contingente de milhares de mercenários celtiberos. Estes actuavam, frequentemente, como soldados de fortuna.
As forças cartaginesas estruturaram-se em três exércitos, comandados respectivamente pelos irmãos Barca (Asdrúbal e Magão) e ainda por outro Asdrúbal, filho do comandante cartaginês Aníbal Giscão, morto durante a Primeira Guerra Púnica. Do lado oposto, os romanos organizaram-se em três grupos, comandados por Cneio, Públio, e ainda por Tito Fonteio. Asdrúbal Giscão e Magão Barca, apoiados pelo númida Massinissa, conseguem derrotar Públio Cipião, matando-o. Cneio Cipião, em pleno combate a 211 a.C., assiste à deserção dos mercenários celtiberos — a quem Asdrúbal Barca ofereceu uma soma maior daquela paga por Roma — e é obrigado a retirar-se. Faleceu durante a retirada, deixando os Cartagineses aptos a atravessar o rio Ebro, que só puderam ser contidos graças à intervenção de Gaio Márcio Séptimo, eleito como general pelas tropas. O cenário destes combates é, porém, incerto, embora sabendo-se que Indíbil combatia novamente do lado dos cartagineses.


Cipião, o Africano.
No ano seguinte, 210 a.C., foi enviada uma expedição dirigida por Cláudio Nerão com vista à captura de Asdrúbal Barca. Não obstante, Cláudio traiu a sua palavra e fugiu desonrosamente. O Senado insistiu, e enviou novo exército ao rio Ebro, para conter o avanço das tropas cartaginesas em direcção à Itália. O líder desta nova força foi o célebre Cipião Africano, filho do general homónimo, morto em combate em 211 a.C. Cipião fazia-se acompanhar do pró-consul Marco Silano (que deveria suceder a Cláudio Nerão) e do conselheiro, Caio Lelio, chefe de esquadra. À sua chegada, os exércitos cartagineses encontravam-se instalados da seguinte forma: aquele dirigido por Asdrúbal Barca encontrava-se próximo da nascente do rio Tejo; o exército de Asdrúbal Giscão na região da futura Lusitânia, próximo à actual cidade de Lisboa; o exército de Magão encontrava-se na zona do estreito de Gibraltar. Cipião, aparentemente desprezando a importância da região do Ebro, atacou directamente Cartago Nova por terra e por mar. A capital púnica peninsular, cuja guarnição, insuficiente, era dirigida por outro Magão, foi obrigada a ceder, sendo ocupada pelos Romanos. Rapidamente, retornou Cipião a Tarraco antes que Asdrúbal atingisse as desguarnecidas linhas do Ebro.
Esta operação marcou o início da submissão de grande parte da Hispânia Ulterior. Cipião soube convencer vários caudilhos ibéricos, até então aliados a Cartago, como Edecão (inimizado com Cartago desde que a sua mulher e filhos foram tomados como reféns), Indíbel (pela mesma razão), e Mandónio (declarado inimigo por Asdrúbal Barca).
No Inverno de 209 a 208, Cipião avançou em direcção a Sul, chocando com o exército de Asdrúbal Barca (que, por sua vez, se deslocava para Norte), próximo a Santo Tomé (Jaén), na aldeia de Baecula, onde decorreu a batalha de Baecula. Não obstante Cipião reclamar para si a vitória, que permanece por confirmar, o facto é que Asdrúbal Barca prosseguiu o avanço em direcção ao Norte com a maior parte das suas tropas, atingindo o sopé das montanhas dos Pirenéus. Sabe-se que, desta forma, Asdrúbal cruzou os Pirinéus passando pelo região basca, provavelmente na tentativa de conseguir uma aliança com estes embora, em todo o caso, os bascos não dispusessem de grandes meios de oposição faze à força cartaginesa. Asdrúbal acamparia no Sul da Gália entrando na Itália em 209 a.C.. No ano seguinte Magão transladou as suas tropas para as Baleares e Asdrúbal Giscão manteve-se na Lusitânia.
Em 207 a.C., reorganizados os cartagineses e com novos reforços procedentes da África e dirigos por Hannon, conseguiram recuperar a maior parte do Sul da península. Após a submissão desta zona por Hannon, uniu-se Asdrúbal Giscão na região, e Magão regressou à península. Pouco depois, as forças de Hannon e Magão foram derrotadas pelo exército romano a mando de Marco Silano, de onde resultou a captura de Hannon e a retirada de Giscão e Magão para as principais praças-fortes até receberem novos reforços desde África (206 a.C.). Entretanto recrutaram contingenes de indígenas e confrontaram-se com os Romanos na batalha de Ilipa (na zona da actual Alcalá del Río), na província de Sevilha. Nesta batalha vence Cipião sem sombra de dúvida, obrigando nova retirada de Magão e Asdrúbal para Gades. Cipião tornara-se assim dono de todo o sul peninsular, e pôde cruzar a África onde se encontrou com o rei númida Sifax, que já o havia visitado na Hispânia.
Aproveitando uma convalescença de Cipião, algumas unidades do exército aproveitaram-se para amotinar-se exigindo os salários em atraso; por sua vez, a oportunidade foi aproveitada pelos Ilergetes (a mando de Indíbil) e pelos Ausetanos (a mando de Mandónio) que iniciariam uma rebelião dirigida, sobretudo, aos pró-cônsules L. Lentulo e L. Manlio. Cipião soube conter o motim, colocando um ponto final na revolta dos ibéricos. Mandónio foi preso e executado (205 a.C.), mas Indíbil conseguiu escapar.
Magão e Asdrúbal abandonaram Gades com todos os seus barcos e tropas para acudir a Aníbal, já em Itália. Roma tornava-se assim senhora de todo o Sul da Hispânia, desde os Pirenéus ao Algarve, no seguimento da costa e, para o interior, de Huesca em direcção ao Sul até ao rio Ebro e para Este em direcção ao mar. A partir de então, iniciou-se a administração romana da península, inicialmente com o caráter de ocupação militar, com o fim de manutenção da ordem e de exploração dos recursos naturais das regiões ocupadas, doravante integradas no território controlado pela República. Assim, a porção ocupada ficava desde já dividida em duas províncias: a Citerior, a Norte, e Ulterior, a Sul, com capital em Córdoba. A administração ficava incumbida a dois pretores bianuais que, de resto, nem sempre se cumpria.

magistrados

O magistrado (do latim magistratus, derivado de magister "chefe, superintendente") designava, em tempos passados, lato sensu, um funcionário do poder público investido de autoridade. Desta forma um Presidente da República, por exemplo, receberia o epíteto de primeiro magistrado.
A palavra latina magistratus tanto significa o cargo de governar (magistratura) como pessoa que governa (magistrado). Na terminologia romana "magistrado" compreende todos os detentores de cargos políticos de consulado para baixo. Inicialmente, os magistrados são os verdadeiros detentores do imperium, que anteriormente tinham os reis. O imperium é um poder absoluto, um poder de soberania; os cidadãos nao podem opor-se ao imperium.
O magistrado exercia sua autoridade nos limites de uma determinada atribuição, com poderes decorrentes de sua função, como os juízes, os prefeitos, os governadores e presidentes.
Na Antigüidade havia diversos tipos de magistrados, como os cônsules, os pretores, os censores, considerados magistrados maiores, e os edis e questores, os magistrados menores.
No mundo contemporâneo a palavra magistrado normalmente remete ao exercício do poder judiciário. A noção de magistratura, que em alguns países agrupa juízes e procuradores, é desconhecida nos países que adotam a common law (como o Reino Unido, os Estados Unidos ou o Canadá), que estendem garantias constitucionais somente a seus juízes, no senso estrito. No Brasil, à semelhança dos países antes mencionados, os magistrados são tão somente os juízes, membros do Poder Judiciário, apesar de ambas as categorias (magistrados e membros do Ministério Público) gozarem das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (subsídios).
Por sua vez, em alguns países cuja estrutura legal está baseada no Direito Romano (países como Itália, França, Alemanha, Espanha, Portugal), têm no seu corpo de magistrados juízes e procuradores ou promotores.

circo

Um circo é comumente uma companhia itinerante que reúne artistas de diferentes categorias, como malabarismo, palhaço, acrobacia, monociclo, adestramento de animais, equilibrismo, ilusionismo, entre outros.
A palavra também descreve o tipo de apresentação feita por esses artistas, normalmente uma série de atos coreografados à músicas. Um circo é organizado em uma arena circular, com assentos em seu entorno, enquanto circos itinerantes costumam se apresentar sob uma grande tenda.
Na Roma Antiga o circo era uma construção para exibição de cavalos e corridas de bigas, shows equestres, batalhas encenadas, shows de animais adestrados, malabaristas e acrobatas. Acredita-se que o circo de Roma tenha sido influenciado pelos gregos e suas corridas de bigas e exibição de animais.
Com a queda de Roma, os grandes circos desapareceram da Europa, sobrando apenas treinadores de animais e outros artistas itinerantes.
Na China, as primeiras descrições de um circo datam da Dinastia Han. Zhang Heng foi um dos primeiros a registrar apresentações acrobáticas temáticas em palácios reais.
O conceito moderno de circo como uma arena circular com assentos, com exibição de acrobacias, animais e outros artistas remontam ao final do século XVIII.[1] Philip Astley foi um dos pioneiros da época, popularizando o circo na Inglaterra.