segunda-feira, 27 de maio de 2013

Conceitos Módulo 6 Unidade 1

Capitalismo industrial: segunda fase do sistema económico capitalista (a primeira foi o capitalismo comercial, século XVI-XVIII - viagens de descobertas e de exploração). Surgiu na Inglaterra do século XVIII e foi instalado de forma hegemónica no século XIX, modificando o sistema de trabalho e de produção: da manufatura passou à maquinofatura que, através do recurso às máquinas a vapor, possibilitava maior rapidez e um aumento na produção. Foi marcado por transformações económicas, políticas, sociais e culturais: se por um lado, fez aumentar as margens de lucro para os donos das fábricas, possibilitou a descida de preços das mercadorias; por outro, conduziu ao desemprego, à diminuição dos salários, à degradação das condições de trabalho, à exploração de mão de obra feminina e infantil, à poluição (dos espaços, dos rios, atmosférica, sonora...), à ocorrência de acidentes com máquinas, entre outros. Rapidamente este sistema estendeu-se a outros países da Europa e aos EUA. Muitos países europeus introduziram este sistema económico na Ásia e na África, mas foram explorados pelos europeus num contexto de neocolonialismo, fornecendo matérias-primas e riquezas e consumindo produtos industrializados fabricados na Europa, sendo que o Japão começou a sobressair como potência emergente. Este sistema económico conheceu períodos de crises cíclicas, particularmente a partir do terceiro quartel do século XIX.
Progressos cumulativos: inovações científicas e técnicas que se potencializaram mutuamente, desenrolando-se numa dinâmica própria em que cada novo progresso servia de incentivo para se chegar ao seguinte.
Empresa: instituição económica, pública ou privada, ligada à produção industrial, à comercialização ou aos serviços.
Moeda fiduciária: denominam-se deste modo os meios de pagamento monetário ( como as notas bancárias, ou as moedas atuais) cujo valor de circulação - o valor facial ou nominal ( o que está escrito neles) - não corresponde ao valor real dos materiais em que são feitos, representando apenas um valor convencional que corresponde a igual valor em metais preciosos depositados nos cofres dos bancos emissores. Tais moedas presumem a confiança (fides) do público na existência de tais reservas no banco emissor.
Sociedade anónima: forma de constituição de uma empresa, cujo capital se encontra fracionado em títulos de igual valor (ações) que pertencem a vários titulares, geralmente não identificados. Os titulares das ações têm direito a uma percentagem dos lucros da empresa, proporcional ao valor das ações possuídas, mas também respondem, apenas na mesma proporção, pelos gastos e dívidas da mesma. Os títulos ou ações podem ser revendidos nas Bolsas, aumentando assim a capital disponível da empresa e permitindo lucros especulativos.

Capitalismo financeiro: terceira fase do sistema económico que começou a emergir a partir do terceiro quartel do século XIX, isto é, no período de expansão imperialista (1875-1914), e que viria a consolidar-se após a 1ª Guerra Mundial. Caracteriza-se pelo desenvolvimento da Banca e de grandes grupos empresariais.

Taylorismo: doutrina de racionalização do trabalho industrial que visa a maximização do rendimento técnico do binómio trabalhador-equipamento, pela mecanização e automatização dos atos dos operários, pela eliminação dos tempos mortos e gestos inúteis e pela redução do esforço físico e psicológico dos trabalhadores. Foi enunciada pelo engenheiro norte-americano Frederick Winslow Taylor com base na divisão metódica das tarefas laborais, na adequação dos diferentes tipos de tarefas entre si e nas aptidões dos diversos trabalhadores.

Estandardização: uniformização dos modelos produzidos em série; redução da produção a um só modelo.

Capitalismo rural: sistema económico utilizado por um conjunto de empresários e de instituições financeiras, cujo capital resultou dos lucros obtidos em atividades produtivas rurais (agricultura, viticultura, criação de gado, pecuária...), as quais visavam a grande produção e a sua total mercantilização, de modo a obter o máximo de lucros, reinvestíveis na agricultura ou noutras atividades económicas.

Zollverein: acordo de unificação aduaneira que uniu os Estados da Confederação Alemã desde 1834 até à proclamação do I Reich, em 1871 (Chanceler Bismarck).

Crise cíclica: perturbações da vida económica que ocorrem em intervalos de tempo regulares.

domingo, 10 de março de 2013

Modulo 5 Unidade 5

Liberalismo económico: conjunto de princípios regulou a gestão da vida económica nos regimes liberais. Inspirado na ideia iluminista da ordem natural e respeitando como corolário máximo a liberdade individual, o liberalismo faz repousar o bem-estar económico da sociedade nos princípios da livre iniciativa privada, exercida em livre concorrência, prescrevendo toda e qualquer intervenção do Estado em matéria económica.
 
Romantismo: movimento cultural (literário, artístico e filosófico) que se difundiu na Europa e na América entre finais do século XVIII e meados do século XIX. Contrapõe-se ao neoclassicismo e exalta o individualismo, a subjetividade, a imaginação e os sentimentos.
 
Época Contemporânea: último período da evolução histórica, aquele em que se estabeleceram os padrões culturais e civilizacionais do mundo atual. A historiografia inicia-o com as transformações provocadas pelos efeitos conjuntos do liberalismo e da revolução industrial; convencionalmente, escolheu-se para sua data inicial a da Revolução Francesa, 1789.

Modulo 5 unidade 4

Jacobinismo: nome atribuído ao ideário político dos membros do Clube Jacobino que, durante a Revolução Francesa, se caracterizaram por uma atitude revolucionária, radical e antirreligiosa. Nesta época, em Portugal, o termo designava, pejorativamente, todos os simpatizantes do liberalismo.
 
Vintismo: nome atribuído à ideologia liberal e à fação política defendida pelos revolucionários de 1820. Foi apelidada de radical pelas outras fações liberais existentes, por restringir os direitos do Rei e suprimir os privilégios da nobreza e clero tradicionais (e ainda embora em menor grau, pela abertura que concedeu à liberdade de opinião e pensamento e à reforma do ensino).
 
Cartismo: designação que se atribui ao liberalismo moderado, em Portugal, o qual, na sua generalidade, segue os princípios ideológicos patentes na Carta Constitucional de 1826. O termo generalizou-se após a Revolução Setembrista de 1836, opondo-se ao "setembrismo" que defendia o regresso ao ideário democrático e progressista da Constituição de 1822.
 
Setembrismo: fação mais democrática e popular do liberalismo português, inspirada no vintismo (isto é, adepta da Constituição de 1822). Surgiu com a Revolução de Setembro de 1836, golpe de Estado parlamentar que se apôs a um certo conservadorismo do regime cartista instalado em 1834. Teve como líderes os irmãos José e Manuel Passos (vulgo, Passos Manuel), Soares Caldeira, Leonel Tavares e José Estêvão. Afastado do poder em 1842, com a ascensão do cabralismo, o setembrismo perdurou como ideário político até ao advento do republicanismo.
 
Cabralismo: nome atribuído à política desenvolvida por Costa Cabral nos seus dois governos: de 1842 a 1846 e de 1849 a 1851. apoiado pela nova aristocracia liberal dos barões e viscondes (a alta burguesia fundiária, comercial e financeira), o seu projeto político visava o progresso do país pelo desenvolvimento das obras públicas e modernização da administração.
 

Imagem do Modulo 5 Unidade 3


Imagem do Modulo 5 Unidade 3

Modulo 5 Unidade 2


Fisiocratismo: doutrina económica de cariz iluminista que considera a terra como única fonte de riqueza e a agricultura como a atividade fundamental; defende o direito individual à propriedade e à livre iniciativa; propõe a abolição de todos os entraves à livre circulação dos produtos e condena a interferência do Estado na vida económica. Esta doutrina desenvolveu-se no século XVIII e foi teorizada por filósofos e economistas como Adam Smith (1723-1790), François Quesnay (1694-1774) e Gournay (1712-1759).
 
Terceiro Estado: expressão utilizada nos finais do século XVIII para designar a população não privilegiada. Encabeçado pela burguesia, que o representava nas Cortes (Estados Gerais), o Terceiro Estado incluía todos os estratos e profissões populares, possuindo, por isso, o significado de " povo comum".
 
Assembleia dos Notáveis: órgão consultivo do poder central, composto pelos mais altos dignatários das ordens privilegiadas.
 
Estados Gerais: órgão político de carácter consultivo e deliberativo, constituído pelos representantes das três ordens sociais. Teve a sua origem nas Cortes medievais e foi o mais alto órgão político até ao século XVII. Com a ascensão do absolutismo, perdeu a sua força, não reunindo, em França, desde 1614.
 
Jacquerie: nome atribuído, em França, aos levantamentos e tumultos populares.
 
Monarquia Constitucional: forma de monarquia em que o rei detém apenas uma parcela do poder soberano (em regra, o poder executivo), estando os restantes poderes divididos por uma Assembleia ou Parlamento e pelos Tribunais. Assenta nos princípios de soberania da Nação e na separação dos poderes, e reconhece a superioridade da lei, patente numa Constituição.
 
Soberania nacional (da Nação): conceito-base da democracia que faz repousar o poder maior de um Estado na vontade da maioria da sua população.
 
Sufrágio censitário: tipo de votação que apenas admite como votantes (eleitores) os cidadãos que paguem o censo, imposto devido pela posse de uma terra ou de um contrato de usufrutuário.
 
Terror: etapa da Revolução Francesa que coincidiu com o governo da Convenção Montanhesa, isto é, de junho de 1793 a julho 1794. Foi o período mais sangrento da Revolução, marcado pela repressão social, por violentas perseguições políticas, prisões e execuções em massa.
 
Estado laico: Estado onde o poder político se reconhece como não religioso e mantém uma altitude de isenção e neutralidade face à(s) religião(ões).

Modulo 5 Unidade 1


Constituição: documento legislativo que contém os princípios gerais e as normas jurídicas fundamentais de um Estado, emanadas de uma assembleia eleita ou constituída para o efeito. A Constituição de um Estado define a sua forma política e os direitos e deveres essenciais dos seus cidadãos. Revolução liberal: conjunto de movimentações político-militares que, entre o último quartel do século XIX, derrubaram o absolutismo monárquico e implantaram o liberalismo, assente na igualdade dos direitos individuais, na soberania nacional e no principio da separação políticos.