domingo, 10 de março de 2013
Modulo 5 Unidade 2
Fisiocratismo: doutrina económica de cariz iluminista que considera a terra como única fonte de riqueza e a agricultura como a atividade fundamental; defende o direito individual à propriedade e à livre iniciativa; propõe a abolição de todos os entraves à livre circulação dos produtos e condena a interferência do Estado na vida económica. Esta doutrina desenvolveu-se no século XVIII e foi teorizada por filósofos e economistas como Adam Smith (1723-1790), François Quesnay (1694-1774) e Gournay (1712-1759).
Terceiro Estado: expressão utilizada nos finais do século XVIII para designar a população não privilegiada. Encabeçado pela burguesia, que o representava nas Cortes (Estados Gerais), o Terceiro Estado incluía todos os estratos e profissões populares, possuindo, por isso, o significado de " povo comum".
Assembleia dos Notáveis: órgão consultivo do poder central, composto pelos mais altos dignatários das ordens privilegiadas.
Estados Gerais: órgão político de carácter consultivo e deliberativo, constituído pelos representantes das três ordens sociais. Teve a sua origem nas Cortes medievais e foi o mais alto órgão político até ao século XVII. Com a ascensão do absolutismo, perdeu a sua força, não reunindo, em França, desde 1614.
Jacquerie: nome atribuído, em França, aos levantamentos e tumultos populares.
Monarquia Constitucional: forma de monarquia em que o rei detém apenas uma parcela do poder soberano (em regra, o poder executivo), estando os restantes poderes divididos por uma Assembleia ou Parlamento e pelos Tribunais. Assenta nos princípios de soberania da Nação e na separação dos poderes, e reconhece a superioridade da lei, patente numa Constituição.
Soberania nacional (da Nação): conceito-base da democracia que faz repousar o poder maior de um Estado na vontade da maioria da sua população.
Sufrágio censitário: tipo de votação que apenas admite como votantes (eleitores) os cidadãos que paguem o censo, imposto devido pela posse de uma terra ou de um contrato de usufrutuário.
Terror: etapa da Revolução Francesa que coincidiu com o governo da Convenção Montanhesa, isto é, de junho de 1793 a julho 1794. Foi o período mais sangrento da Revolução, marcado pela repressão social, por violentas perseguições políticas, prisões e execuções em massa.
Estado laico: Estado onde o poder político se reconhece como não religioso e mantém uma altitude de isenção e neutralidade face à(s) religião(ões).
Modulo 5 Unidade 1
Constituição: documento legislativo que contém os
princípios gerais e as normas jurídicas fundamentais de um Estado, emanadas de
uma assembleia eleita ou constituída para o efeito. A Constituição de um Estado
define a sua forma política e os direitos e deveres essenciais dos seus
cidadãos. Revolução liberal: conjunto de movimentações político-militares que,
entre o último quartel do século XIX, derrubaram o absolutismo monárquico e
implantaram o liberalismo, assente na igualdade dos direitos individuais, na
soberania nacional e no principio da separação políticos.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Conceitos Módulo 4 Unidade 4
Iluminismo: Movimento cultural e filosófico que se desenvolveu na Europa, no século XVIII (Século das Luzes), e que se caracterizou pela afirmação do valor da Razão e do conhecimento para atingir o progresso; pela crítica da ordem política, social e religiosa existente e pela defesa dos ideais de liberdade, igualdade, tolerância e justiça.
Direito Natural: privilégio ou prerrogativa que resulta e deriva da natureza física e biológica dos seres, isto é, aquele que advém das condições naturais, iguais à nascença para todos os seres humanos.
Contrato social: nas teorias políticas que admitem a soberania popular, é o acordo, tácito ou explícito, celebrado entre o indivíduo e a sociedade, o que legitima a transferência de poder desta para o governante. Nesta aceção, é pelo contrato social que se institui o Estado e os órgãos do Governo.
Separação dos poderes: teoria que vê o poder político dividido em três poderes específicos - o legislativo, o executivo e o judicial - , que devem funcionar separadamente, entregues a órgãos políticos diferentes e independentes.
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